O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro, onde somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
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